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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 792/2019
LEI Nº 792/2019.
Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei nr. 758/2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II, do parágrafo único do art. 17, da Lei n. 758/2018, passando a ter a seguinte nomenclatura:
II – Coordenadoria de Empenhos e Escrituração.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Avelino(RN), 10 de Outubro de 2019.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal –
Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria:
5DA0920DEB853
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 14/10/2019 - Edição 23.