PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 794/2019

LEI nº 794/2019.

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Pedro Avelino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Pedro Avelino, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração na prestação de serviços à população.

Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Pedro Avelino:

I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e

militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;

II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;

III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;

VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

§ 2º. A Ouvidoria será acessada através do e-Ouv Municípios instituída pela Portaria nr. 1.866, 29 de agosto de 2017, destinados a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.

Art. 4º. Para dar execução ás atribuições peculiares á Ouvidoria reportado no art. 3º desta Lei, fica criado o cargo de Ouvido Geral do Município, o qual ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito e terá vencimentos correspondente ao cargo de coordenador fixado na Lei Municipal nr. 758/2019.

Art. 5º. As despesas desta lei correrão á conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento Geral do Município e suas suplementações.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino(RN), 27 de Novembro de 2019.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

- Prefeito Municipal -

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5DDEB813323BE


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 28/11/2019 - Edição 34.