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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 795/2019
LEI NR. 795/2019
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Avelino APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 10.060,00 (dez mil e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
02 ‐ Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária: |
02.012 - Secretaria Mun. do Turismo, Esporte e Lazer |
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Funcional Programática: |
27.812.0012.1.376 – Manut. do Convênio Campeonato Regional |
R$ 10.060,00 |
Elemento de despesa: |
33.90.30 - Material de consumo |
R$ 1.200,00 |
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
R$ 6.860,00 |
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33.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 2.000,00 |
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Fonte de Recursos: |
10010000 – Recursos Próprios |
R$ 5.060,00 |
99000000 – Outras destinações vinculadas de recursos |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo oriundo de TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO/RN, ATRAVES DA SECRETARIA TURISMO ESPORTE E LAZER - SECTEL, E OS MUNICIPIOS DE AFONSO BEZERRA, ANGICOS, GUAMARÉ, SANTANA DO MATOS E IPANGUAÇU, ATRAVES DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER, NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DISTRIBUIDOS CONFORME PLANO DE TRABALHO, MODALIDADE TRANSFERÊNCIA DIRETA, DOS MUNICIPIOS PACTUANTES PARA CONTA BANCARIA ESPECIFICA DO CONVÊNIO DO MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO/RN.
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
02 ‐ Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária: |
99.001 - Reserva de Contingência |
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Funcional Programática: |
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência |
R$ 5.060,00 |
Elemento de despesa: |
99.99.99 - Reserva de Contingência |
R$ 5.060,00 |
Fonte de Recursos: |
10010000 – Recursos Próprios |
Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 757/2018, de 05 de Julho de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2019 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 775/2018, de 28 de Dezembro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”, o Decreto Municipal nº 042/2019, de 08 de janeiro de 2019, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2019, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 041/2019, de 08 de janeiro de 2019, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2019”.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro do corrente ano.
Pedro Avelino/RN, 27 de novembro de 2019.
JOSE ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria:
5DDEB8329F596
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 28/11/2019 - Edição 34.