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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI 799/2019
LEI NR. 799/2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Avelino APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 9.265,00 (nove mil duzentos sessenta cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
02 ‐ Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária: |
03.001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: |
10.302.0039.1.377 – Manut. das Ativ. do Termo de Cooperação Técnica Financeira Município de Ceará-Mirim/ Hospital Municipal Percílio Alves |
R$ 9.265,00 |
Elemento de despesa: |
33.42.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 9.265,00 |
Fonte de Recursos: |
12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
02 ‐ Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária: |
99.001 - Reserva de Contingência |
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Funcional Programática: |
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência |
R$ 9.265,00 |
Elemento de despesa: |
99.99.99 - Reserva de Contingência |
R$ 9.265,00 |
Fonte de Recursos: |
10010000 – Recursos Próprios |
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Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 757/2018, de 05 de Julho de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2019 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 775/2018, de 28 de Dezembro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”, o Decreto Municipal nº 042/2019, de 08 de janeiro de 2019, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2019, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 041/2019, de 08 de janeiro de 2019, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2019”.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto do corrente ano.
Pedro Avelino/RN, 27 de novembro de 2019.
JOSE ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria:
5DDEB98EE8348
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 28/11/2019 - Edição 34.