COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019

Aos seis dias do mês de dezembro de 2019 (06/12/2019), o Município de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 031/2019, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, as Secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Saúde de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO - EIRELI

CNPJ: 16.874.662/0001-20

Telefone: (84) 3346-7187

E-mail: comerciopioneiro@hotmail.com

Endereço: Rua Hidrógrafo Vital de Oliveira, Nº 122, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN - CEP: 59.062-240

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

1

ÁCIDO MURIÁTRICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. FRASCO COM 100ML

UND

200

3,39

678,00

3

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM LÍQUIDO: FRASCO DE PLÁSTICO BRANCO TRANSPARENTE 01 (UM) LITRO DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LIQUÍDO, 92,8º INPM, USO DOMÉSTICO, APROVADO PELO INMETRO. OS FRASCOS DEVERÃO ESTAR BEM VEDADOS COM TAMPA DE ROSCA. A COMPOSIÇÃO, O PRAZO DE VALIDADE, O SÍMBOLO DO INMETRO, A INDICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NA ANVISA E AS INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA PARA USO DEVERÃO ESTAR DESTACADOS NOS FRASCOS.

UND

200

5,99

1.198,00

4

ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_ (70º GL), LIQUÍDO, SEGUNDO INPM-NBR 5991/97, EMBALAGEM COM SELO DO INMETRO, FRASCO COM 1.000 ML.

UND

300

5,80

1.740,00

7

AVENTAL DE NAPA, SEM BOLSO, REFORÇADO, COR BRANCO, PRÓPRIO PARA COZINHA.

UND

80

13,00

1.040,00

11

DESINFETANTE USO GERAL 2 LITROS, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQUESTRASTE, CONSERVANTE, OPACIFICANTE, ATENUADOR DE ESPUMA, CONTROLADOR DE PH, CORANTE, FRAGRÂNCIAS E VEICULO. COMPONENTE ATIVO: 0,38% DE CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNIO / CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO, PARA USO DOMICILIAR EM GERAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UND

3000

3,35

10.050,00

15

ESPONJA SINTÉTICA DUPLA FACE, EM ESPUMA DE POLIURETANO, FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA, DIMENSÕES ARPOXIMADAS DE 100 MNX70MNX20MN, EMBALAGEM PLÁSTICA C/ SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO E Nº LOTE CONTENDO 1 ESPONJA.

UND

1000

0,65

650,00

16

FLANELA PARA LIMPEZA - PANO DE ALGODÃO FLANELADO NAS MEDIDAS DE 30CMX50CM, EM CORES VARIADAS, OVERLOCADAS NAS BORDAS, ACONDICIONADAS EM EMBALGENM PLÁSTICA, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO CONTENDO COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MEDIDAS E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PRODUTO.

UND

500

1,49

745,00

17

FÓSFORO - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE POTÁSSIO E AGLUTINANTES, PALITOS TRATADOS, QUANDO APAGADOS NÃO PRODUZEM BRASAS, EMBALAGEM DE PAPEL CONTENDO 10 CAIXAS COM 40 PALITOS CADA, FORMANDO-SE O MAÇO, AS CAIXINHA DE FÓSFORO EM PAPELÃO, CADA FÓSFORO COM MEDIDAS DE 4 CM, CONTENDO NA CAIXINHA SELO DO INMETRO.

MARÇO

100

2,50

250,00

20

INSETICIDA, SEM ODOR, TIPO SPRAY (AEROSOL), USO DOMÉSTICO, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, SEM CFC-CLOROFLUORCARBONO. COMPOSIÇÃO: D-ALETRINA 0,1%, PERMETRINA 0,1%, TETRAMETRINA 0,35%, O SOLVENTE ALIFÁTICO E PROPELENTE (PTOPANO/BUTANO). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 400ML, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO.

UND

150

6,99

375,00

21

LIMPA ALUMÍNIO DE 1ª QUALIDADE, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO FOSFATIZANTE, DESOXIDANTE, CONSERVANTE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA, ÁCIDO SULFÔNICO, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA CONTENDO 490ML, REGISTRO NO MS, ANVISA E QUÍMICO RESPONSÁVEL.

UND

200

1,51

302,00

25

PÁ PARA LIXO, MATERIAL: METAL ZINCADO E REFORÇADO, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 70CM, TAMANHO: GRANDE.

UND

200

4,95

990,00

26

PANO DE CHÃO, TIPO SACO DUPLO DE ALGODÃO CRU, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46X70CM.

UND

1000

2,95

2.950,00

27

PANO DE PRATO EM ALGODÃO ALVEJADO, SEM ESTAMPAS, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORÇÃO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

UND

1000

1,90

1.900,00

28

PAPAEL HIGIÊNICO FARDO COM 16X1X04 ROLOS, MATERIAL 100% FIBRA CELULÓSICA, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30M DE COMPRIMENTO E 10 CM DE LARGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE.

FARDO

800

60,00

48.000,00

30

PAPEL TOALHA ROLO 60 FOLHAS C/ 2 ROLOS, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, MEDIDNDO 22CMX20CM, COM CÍRCULOS DE ABSORÇÃO.

PCT

500

3,35

1.675,00

33

RODO COM BASE DE 30 CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA.

UND

200

5,19

1.038,00

34

RODO COM BASE DE 40 CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA.

UND

300

6,50

1.950,00

36

SABÃO EM PÓ - COMPOSIÇÃO: SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMA, TRANSPONANTES, CORANTES, ESSÊNCIA, ALQUILBENZENO SULFATO DE SÓDIO, CARGA E ÁGUA. EMBALAGEM COM 500G, COM SELO DO INMETRO OU REGISTRO NA ANVISA.

UND

5000

1,39

6.950,00

37

SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, ASPECTO FÍSICO VISSO, NEUTRO, HIDRATANTE, ANTI-SÉPTICO, AROMATIZADO ERVA DOCE OU FLOTAL, BIODEGRADÁVEL, PH 5,0 A 6,0, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 2000ML.

UND

300

15,50

4.650,00

38

SABONETE SÓLIDO PERFUMADO, USO ADULTO DE PRIMEIRA LINHA, COM GRANDE PODER ESPUMANTE, SEM CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA, UNIDADE COM 90G.

UND

200

1,25

250,00

44

VASSOURA COM CERDA DE PÊLO, BASE EM MADEIRA RESISTENTE MEDIDNO APROXIMADAMENTE 30 CM. CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDIDNO APROXIMADAMENTE 1,20CM, A FIXAÇÃO DAS CERDFAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.

UND

150

6,95

1.042,50

45

VASSOURA COM CERDAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA RESISTENTE MEDIDNO APROXIMANDAMENTE 30 CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDIDNO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.

UND

150

5,20

780,00

46

VASSOURA DE PÊLO, CABO DE PLÁSTICO, CEPA 60 CM, COM REGISTRO NA ENVISA, PRIMEIRA QUALIDADE.

UND

150

17,40

2.610,00

47

VASSOURA PIAÇAVA Nº 10, BASE MEDIDNO APROXIMADAMENTE 30 CM, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.

UND

400

5,25

2.100,00

48

VASSOURAS PIAÇAVA Nº 4, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO RESISTENTE, MEDIDNO APROXIMANDAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE.

UND

360

6,50

2.340,00

49

TOCA DESCARTÁVEL BRANCA COM 100 UND.

CX

400

6,90

2.760,00

50

DESINFETANTE HIPER CONCENTRADO 05 LTS

UND

150

11,95

1.792,50

51

LIMPADOR MULTUSO DESENVOLVIDO PARA AREAS HOSPITALARES 05LTS

UND

150

53,90

8.085,00

52

DETERGENTE ALCALINO CONCENTRADO DE USO HOSPITALAR 05 LTS

UND

150

93,00

13.950,00

VALOR TOTAL.................R$

123.514,50

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
  2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
  4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
  5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

_____________________________________

COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO - EIRELI

CNPJ: 16.874.662/0001-20

Endereço: Rua Hidrógrafo Vital de Oliveira, Nº 122, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN - CEP: 59.062-240

Responsável: Carlos Henrique N. do Nascimento

CPF. 030.703.894-73 RG 1.509.845-ITEP/RN

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5E177862CCE5B


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 10/01/2020 - Edição 49.