COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019

Aos nove dias do mês de janeiro de 2020 (09/01/2020), o Município de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 030/2019, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIOS, ELETRODOMÉSTICO E AR-CONDICIONADO PARA ATENDER A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIOS, ELETRODOMÉSTICO E AR-CONDICIONADO PARA ATENDER A PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração e Assistência Social de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: COMERCIO DE MOVEIS ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA-EPP

CNPJ: 40.761.843/0001-25

Telefone: (84) 3645-3657/2030-8108

e-mail: ismalheiro@hotmail.com

Endereço: Rua Tomas Antônio Gonzaga, nº 276, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: 59.155-605

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

2

AR CONDICIONADO SPLIT: EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO E PURIFICAÇÃO DE AR CARACTERÍSTICAS: TIPO SPLIT HIGH WALL COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS OPERAÇÃO: FRIO, VOLTAGEM: 220, COM SELO PROCEL, CLASSIFICAÇÃO "A" COM BAIXO RUÍDO COMPOSIÇÃO, EQUIPAMENTO COMPOSTO DE 01 UNIDADE INTERNA (EVAPORADORA) E 01 UNIDADE EXTERNA (CONDENSADORA), COM UTILIZAÇÃO DO GÁS R410A, GABINETE CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO. ACESSÓRIOS: FORNECIDO COM CONTROLE REMOTO MANUAL/CERTIFICADO: MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA COM PRAZO MINI DE GARANTIA DE 12 MESES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NORMAS DA ABNT. ENTREGA INCLUSA.

AGRATTO

Und

06

1.585,00

9.510,00

08

CADEIRA ESCRITÓRIO PRESIDENTE GIRATÓRIA PRETO REGULAGEM DE ALTURA A GÁS. CADEIRA GIRATÓRIA COM EXCLUSIVO SISTEMA RELAX QUE PROPORCIONA TOTAL CONFORTO, IDEAL PARA SUA CASA OU ESCRITÓRIO. POSSUI REGULAGEM DE ALTURA À GÁS, BRAÇOS DE APOIO E REVESTIMENTO EM COURINO COM EXCELENTE ACABAMENTO. COM FORMATO ANATÔMICO, BASE GIRATÓRIA EM AÇO CROMADO E CINCO RODÍZIOS DE ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CONFORTÁVEL; RESISTENTE; PRÁTICA; DURÁVEL; APOIO PARA A CABEÇA; RODÍZIOS EM NÁILON (POLIAMIDA) E BASE CROMADA; ALTURA DO ENCOSTO: 73CM; ALTURA DO ASSENTO (MÍNIMA): 32CM; ALTURA DO ASSENTO (MÁXIMA): 41CM; PESO SUPORTADO MINIMO 120KG. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ENTREGA INCLUSA.

MARTIFLEX

Und

05

590,00

2.950,00

14

MESA DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO/PROFESSOR COM DUAS GAVETAS (MESA DE TRABALHO COM TAMPO RETANGULAR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO MELAMÍNICO, MONTADA SOBRE SUPORTE METÁLICO COM DOIS PÉS.)DIMENSÕES E TOLERÃNCIAS • TAMPO RETANGULAR: 1200 X 600 MM +/- 10 MM; • ALTURA: 750 MM +/- 5 MM; • PARA ACOMODAÇÃO DE PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS (PCR) E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA ABNT NBR 9050 A MESA DEVE POSSUIR ALTURA LIVRE SOB O TAMPO: MÍNIMA DE 730 MM; • ESPESSURA DO TAMPO: 25,8 MM +/- 0,6 MM; • TOLERÂNCIAS PARA CAMADA DE TINTA: MÍNIMO 40 MICROMETROS /MÁXIMO 100 MICROMETROS.CARACTERÍSTICAS • TAMPO EM MDF, COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NA FACE INFERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), E NA FACE SUPERIOR COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, DE 0,8 MM DE ESPESSURA, COR CINZA OU BRANCO, ACABAMENTO TEXTURIZADO. • BORDOS ENCABEÇADOS COM PERFIL EXTRUDADO MACIÇO DE 180º, NA COR CINZA OU BRANCO, COM A MESMA TONALIDADE DO LAMINADO DO TAMPO, ADMITINDO-SE PEQUENAS VARIAÇÕES DECORRENTES DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA MATERIAL (BRILHO, TEXTURA). O PERFIL DEVE SER ENCAIXADO E FIXADO COM ADESIVO AO TAMPO, E SER NIVELADO COM AS SUAS SUPERFÍCIES. • ESTRUTURA CONSTITUÍDA DE: - ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM DOIS PÉS, COM TRAVA EM MDF ENTRE OS MESMOS. - FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA ATRAVÉS DE PARAFUSOS DE ROSCA COM BUCHAS METÁLICAS. • SAPATAS REGULÁVEIS EM NYLON OU POLIPROPILENO INJETADO. • TERMINAÇÕES DE TUBOS EM PLÁSTICO INJETADO, NA COR CINZA OU PRETA, FIXADAS ATRAVÉS DE ENCAIXE. ESTAS NÃO DEVEM PODER SER RETIRADAS SEM O USO DE FERRAMENTAS. • ACABAMENTO DAS PARTES METÁLICAS EM PINTURA EM PÓ, BRILHANTE, NA COR CINZA OU PRETA. • TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS OU UNIÕES DE PARTES METÁLICAS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODA A EXTENSÃO DA UNIÃO.GARANTIA • MÍNIMA DE UM ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, OXIDAÇÃO DAS PARTES METÁLICAS E DESGASTE OU DESPRENDIMENTO DE COMPONENTES. ENTREGA E MONTAGEM INLCUSA.

MARTINUCCI

Und

50

393,00

19.650,00

18

ARMÁRIOS ALTO EM MDF FECHADO, COM 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS, COM CHAVES. DIMENSÕES: 1,90 ALTURA X 0,80LARGURA X 0,40 PROFUNDIDADE, COR CINZA. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ENTREGA E MONTAGEM INCLUSA.

JR

Und

20

620,00

12.400,00

20

CADEIRAS GIRATÓRIAS COM BRAÇOS, E RODÍZIOS: DIMENSÕES E TOLERÃNCIAS • LARGURA DO ASSENTO: 500 MM +/- 50 MM; • PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 460 MM +/- 10 MM; • ALTURA DO ASSENTO VARIÁVEL: FAIXA OBRIGATÓRIA ENTRE 420 MM E 520 MM; • LARGURA DO ENCOSTO: 400 MM +/- 10 MM (MEDIDA NO PONTO MAIS SALIENTE DO APOIO LOMBAR); • EXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO: 350 MM +/- 10 MM; • ESPESSURA DA ESPUMA DO ASSENTO: MÍNIMA DE 40 MM; • ESPESSURA DA ESPUMA DO ENCOSTO: MÍNIMA DE 30 MM; • TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PARA TUBOS CONFORME ABNT NBR 6591; • TOLERÂNCIAS PARA CAMADA DE TINTA: MÍNIMO 40 MICROMETROS /MÁXIMO 100 MICROMETROS. CARACTERÍSTICAS • ASSENTO E ENCOSTO CONFECCIONADOS EM COMPENSADO ANATÔMICO MOLDADO A QUENTE, CONTENDO NO MÍNIMO SETE LÂMINAS INTERNAS, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,5MM CADA • ESTOFAMENTO DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM ESPUMA DE POLIURETANO EXPANDIDO, COLADA À MADEIRA E REVESTIDA COM TECIDO, NA COR CINZA, DOTADO DE PROTEÇÃO COM PRODUTO IMPERMEABILIZANTE HIDRO-REPELENTE. • FACES INFERIOR DO ASSENTO E POSTERIOR DO ENCOSTO REVESTIDAS COM CAPAS DE PLÁSTICO INJETADO, NA COR PRETA. • FIXAÇÃO DO ASSENTO E DO ENCOSTO À ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS COM ROSCA MÉTRICA E PORCAS DE CRAVAR. • ESTRUTURA COMPOSTA DE: - MECANISMO DE REGULAGEM INDEPENDENTE DO ASSENTO E DO ENCOSTO; INCLINAÇÃO DO ENCOSTO VARIÁVEL EM PELO MENOS 22º E DO ASSENTO EM PELO MENOS 8º COM BLOQUEIO EM QUALQUER POSIÇÃO ATRAVÉS DE SISTEMA DE LÂMINAS TRAVADAS POR CONTATO. COMANDO POR ALAVANCA. - SUPORTE PARA REGULAGEM DE ALTURA DO ENCOSTO COM CURSO DE 70 MM, DOTADO DE DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO, ARTICULADO E COM SISTEMA AMORTECEDOR FLEXÍVEL. - COLUNA DE REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO POR ACIONAMENTO A GÁS. CURSO MÍNIMO DO PISTÃO DE 100 MM. - BASE EM FORMATO DE ESTRELA COM 5 PONTAS E SISTEMA DE ACOPLAMENTO CÔNICO. DISTÂNCIA ENTRE EIXO DA COLUNA E EIXO DO RODÍZIO IGUAL OU MAIOR QUE 300 MM. - RODÍZIOS DE DUPLO GIRO COM RODAS DUPLAS DE 50 MM (MÍNIMO), - DISPOSITIVOS DE REGULAGENS E ALAVANCAS COM MANOPLAS EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO E DESENHO ERGONÔMICO. • ACABAMENTO DAS PARTES METÁLICAS EM PINTURA EM PÓ, BRILHANTE, NA COR PRETA. • TERMINAÇÕES DE TUBOS EM PLÁSTICO INJETADO, NA COR PRETA, FIXADAS ATRAVÉS DE ENCAIXE. ESTAS NÃO DEVEM PODER SER RETIRADAS SEM O USO DE FERRAMENTAS. • TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS OU UNIÕES DE PARTES METÁLICAS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODA A EXTENSÃO DA UNIÃO. GARANTIA • MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, OXIDAÇÃO DAS PARTES METÁLICAS E DESGASTE OU DESPRENDIMENTO DE COMPONENTES. ENTREGA INCLUSA.

MARTIFLEX

Und

40

310,00

12.400,00

25

REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO “FROSTFREE” COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS – FROSTFREE DIMENSÕES BÁSICAS* E CAPACIDADE *DIMENSÃO CONDICIONADA AO PROJETO DE ARQUITETURA, NO QUE DIZ RESPEITO AO ESPAÇO DISPONÍVEL PARA A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. • LARGURA MÁXIMA: 620 MM; • CAPACIDADE TOTAL: MÍNIMA DE 300 LITROS. CARACTERÍSTICAS • GABINETE TIPO "DUPLEX" COM DUAS PORTAS (FREEZER E REFRIGERADOR). • REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA. • SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO “FROSTFREE”. • GABINETE EXTERNO DO TIPO MONOBLOCO E PORTAS REVESTIDAS EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA (EM PÓ), NA COR BRANCA. • PARTES INTERNAS REVESTIDAS COM PAINÉIS PLÁSTICOS MOLDADOS COM RELEVOS PARA SUPORTE DAS PRATELEIRAS INTERNAS DESLIZANTES. • CONJUNTO DE PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS, DE MATERIAL RESISTENTE. • PRATELEIRAS DA PORTA E CESTOS EM MATERIAL RESISTENTE, REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS. • GAVETA EM MATERIAL RESISTENTE PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS, VERDURAS OU LEGUMES. • SISTEMA DE FECHAMENTO HERMÉTICO. • BATENTES DAS PORTAS DOTADOS DE SISTEMA ANTITRANSPIRANTE. • DOBRADIÇAS METÁLICAS. • SAPATAS NIVELADORAS. • SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA POR MEIO DE TERMOSTATO AJUSTÁVEL. • SISTEMA DE DEGELO “FROSTFREE”. • GÁS REFRIGERANTE R600A OU R134A. 121 • DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. • VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. • CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA • MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO. ENTREGA INCLUSA.

CONSUL

Und

04

2.590,00

10.360,00

27

FREEZER 439L HORIZONTAL 02 PORTAS – LINHA BRANCA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: CAPACIDADE BRUTA: 439 LITROS · CAPACIDADE LÍQUIDA: 439 LITROS FAIXA DE OPERAÇÃO (DUPLA AÇÃO): · FUNÇÃO REFRIGERADA: 2ºC A 8ºC · FUNÇÃO FREEZER: -18ºC A -22ºC. VOLTAGEM: 220 OU BIVOLT. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ENTREGA INCLUSA.

ESMALTEC

Und

05

2.190,00

10.950,00

28

VENTILADOR DE COLUNA 60CM OSCILANTE, HÉLICE EM PLASTICO, 1300 RPM, CHAVE DE CONTROLE DE VELOCIDADE, 60 C BIVOLT. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ENTREGA INCLUSA.

ARGE

Und

40

260,00

10.400,00

29

VENTILADOR DE PAREDE DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • DIÂMETRO ENTRE 500 E 600 MM; • COMPRIMENTO DO TUBO DE FIXAÇÃO:150 MM (TOLERÂNCIA: ±2,5%). CARACTERÍSTICAS • VENTILADOR DE PAREDE, COM UMA HÉLICE COM NO MÍNIMO TRÊS PÁS. • BASE DE FIXAÇÃO À PAREDE EM AÇO CARBONO. • CANOPLA DE ACABAMENTO INJETADA EM POLIAMIDA, NA COR PRETA, PARA COBRIR A BASE DE FIXAÇÃO NA PAREDE. • CAPA ENVOLTÓRIA DO MOTOR (CARCAÇA) EM POLIAMIDA INJETADA NA COR AMARELO ESCOLAR, REFERÊNCIA 1.25Y 7/12 (CARTELAS MUNSELL). • O CONJUNTO DE SUPORTE MAIS O TUBO DE FIXAÇÃO DEVERÃO SUPORTAR 5 (CINCO) VEZES A MASSA NOMINAL DO PRODUTO SEM QUALQUER FLEXÃO. • SUPORTE DE LIGAÇÃO ENTRE BASE E A CARCAÇA DOTADO DE ARTICULAÇÃO COM PARAFUSO METÁLICO E BORBOLETA QUE PERMITA A REGULAGEM DA ARTICULAÇÃO NO SENTIDO VERTICAL DO CONJUNTO MOTOR E HÉLICES, PROVIDO DE MOLA PARA SUSTENTAÇÃO DO PESO DO EQUIPAMENTO. • O EQUIPAMENTO DEVE SER DOTADO DE GRADE DE PROTEÇÃO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA IEC 60335-2-80, INDEPENDENTE DA ALTURA EM QUE FOR INSTALADO. • AS GRADES DEVERÃO SER EM AÇO, COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA AMARELO ESCOLAR - REFERÊNCIA 1.25Y 7/12 (CARTELAS MUNSELL). • AS GRADES NÃO PODERÃO SER REMOVIDAS SEM O USO DE FERRAMENTAS. • OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO APRESENTAR CONTROLE DE VELOCIDADE TIPO ROTATIVO, COM NO MÍNIMO TRÊS NÍVEIS DE VELOCIDADE (BAIXA, MÉDIA E ALTA). • O ACIONAMENTO DEVERÁ SER DO TIPO “CONTROLE DE PAREDE”. 178 • OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO RESPEITAR O NÍVEL MÍNIMO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE 0,0040 M³/S W/M PARA AS VELOCIDADES. • VAZÃO OBSERVANDO-SE CADA UMA DAS VELOCIDADES: - MÁXIMA: 0,45 M³/S - MÉDIA: 0,37 M³/S - MÍNIMA: 0,33 M³/S • DEVERÁ POSSUIR MOTOR ELÉTRICO “MONOVOLT”. • DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. • VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. • CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA • MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO. ENTREGA INCLUSA.

ARGE

Und

40

195,00

7.800,00

30

ARMÁRIO DE PAREDE 4 PORTAS EM MDP / DOBRADIÇAS METÁLICAS. MED.: 1,2 X 0,62 X 0,27M. GARANTIA • MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ENTREGA INCLUSA.

MARTINUCCI

Und

05

460,00

2.300,00

VALOR TOTAL

98.720,00

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
  2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
  4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
  5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

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COMERCIO DE MOVEIS ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA-EPP

CNPJ: 40.761.843/0001-25

Endereço: Rua Tomas Antônio Gonzaga, nº 276, Liberdade,

Parnamirim/RN – CEP: 59.155-605

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Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5E32D5100848D


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 31/01/2020 - Edição 59.