COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, sendo de um lado como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.294.654/0001-87, com sede à Praça Pedro Alves Pessoa, nº 266, Centro, Pedro Avelino/RN, aqui representada pelo Prefeito, o Sr. José Alexandre Sobrinho, inscrito no CPF (MF) sob o nº 596.825.744-04, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Pedro Avelino/RN, e do outro lado como CONTRATADA a empresa R. R. DE MEDEIROS, CNPJ(MF) Nº 27.219.285/0001-02, com sede a Rua João Almino de Souza, nº 10, , bairro Aeroporto, sala 01, Mossoró-RN, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a) Rosineide Ramone de Medeiros, residente em Afonso Bezerra - RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de apoio à gestão pública da saúde, com foco no âmbito da saúde, dando ênfase aos instrumentos de gestão e sistemas municipais de saúde do município de Pedro Avelino/RN, conforme descrição: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria em Saúde Pública, atuando no apoio a gestão em saúde, sendo no âmbito da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial/Hospitalar; Vigilância em Saúde; Gestão Financeira - apoio administrativo na execução financeira; Acompanhamento e apoio a elaboração/execução de Projetos Técnicos no FNS; Capacitar e monitorar os sistemas municipais de saúde, tais como: CNES, SIA, FPO, BPA, E-SUS, SIPNI, SIM, SNASC, BOLSA FAMÌLIA, SISVAN, Codificação de óbitos, SISMOB, SIHD2, SISAIH01, SINANET, SISCAN, GAL, SISREG, SIGUS, SARGSUS, PPI; Apoio na elaborações dos instrumentos de gestão (RAG, Plano de Saúde, PAS, Relatórios quadrimestrais para audiência pública); Apoio na avaliação dos indicadores de saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 01/04/2020 a 01/04/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originado do Pregão Presencial de nº 000008/2019 a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Pedro Avelino - RN, 31 de março de 2020

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

P/CONTRATANTE

ROSINEIDE RAMONE DE MEDEIROS

P/CONTRATADO

Testemunhas:

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Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5E84976ED8A7D


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 02/04/2020 - Edição 92.