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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL NR. 024/2019
DESPACHO
Tendo em vistas as razões de fato e de direito capitaneadas no Parecer da Douta Procuradora Geral, acatamos na sua integralidade para determinar a rescisão do contrato celebrado com a empresa DA MATA REPRESENTAÇÕES EIRELI ME, assim como a penalidade suspensão de participar de processo de licitação no Município de Pedro Avelino pelo prazo de 02 (DOIS) anos.
Pedro Avelino(RN), 25 de junho de 2020
Publique-se.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal -
Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria:
5EF502DC375CE
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 26/06/2020 - Edição 126.