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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, sendo de um lado como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.294.654/0001-87, com sede à Praça Pedro Alves Pessoa, nº 266, Centro, Pedro Avelino/RN, aqui representada pelo Prefeito, o Sr. José Alexandre Sobrinho, inscrito no CPF (MF) sob o nº 596.825.744-04, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Pedro Avelino/RN, e do outro lado como CONTRATADA a empresa GIZELIA FIRMINO SALES ME, CNPJ(MF) Nº 24.114.361/0001-27, com sede a Rua Amaro Lúcio, nº 02, , Lagoa Nova, Natal-RN, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a) Gizelia Firmino Sales, residente em Natal - RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, firmado em 01/07/2019, proveniente do Pregão Presencial Nº 016/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 01/07/2020 a 30/06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originado do Pregão Presencial de nº 016/2019 a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Pedro Avelino - RN, 30 de junho de 2020
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
P/CONTRATANTE
GIZELIA FIRMINO SALES
P/CONTRATADO
Testemunhas:
1.________________________
2.________________________
Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria:
5EFCAC0AB4BE0
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 02/07/2020 - Edição 129.