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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, sendo de um lado como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.294.654/0001-87, com sede à Praça Pedro Alves Pessoa, nº 266, Centro, Pedro Avelino/RN, aqui representada pelo Prefeito, o Sr. José Alexandre Sobrinho, inscrito no CPF (MF) sob o nº 596.825.744-04, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Pedro Avelino/RN e do outro lado como CONTRATADA a empresa FARIAS & FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 23.200.679/0001-68, com sede na Rua João Leocádio Gonzaga, 42, Cohab, Ipanguaçu-RN, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Erico Rosa de Farias, portador da Cédula de Identidade nº 17.624/PM/RN e CPF nº 052.707.954-50, residente e domiciliado na cidade de Assu-RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva o acréscimo de quantitativos dos serviços já previstos no contrato original, no total de 24,56% (vinte e quatro vírgula, cinquenta e seis por cento), visando a complementação das instalações físicas em virtude da real necessidade para o pleno funcionamento escolar de conformidade com a planilha orçamentária do setor de engenharia do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O acréscimo de 24,56% vem corresponder ao valor real de R$ 46.503,42 (quarenta e seis mil, quinhentos e três reais e quarenta e dois centavos) acrescido ao contrato nº 036/2019 firmado em 18/09/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Este aditamento está previsto na clausula 10 do contrato original e consubstanciada no art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originado da Tomada de Preços nº 001/2019 a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Pedro Avelino - RN, 03 de agosto de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
P/CONTRATANTE
ERICO ROSA DE FARIAS
CPF nº 052.707.954-50
Representante Legal
Testemunhas:
1.________________________
2.________________________
Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria:
5F2C6D30E9659
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município Pedro Avelino-RN no dia 07/08/2020 - Edição 146.